9820525 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pelayo Gonçalves
Processo: 9820525
ACORDAO
Descritores: Apoio judiciário, Presunções, Insuficiência de meios económicos, Ónus da prova
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023975
Nr Documento: RP199809159820525
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4226ec2d0d07b1638025686b006715a3
Sumário
I - Não lhe assistindo qualquer das presunções a que se refere o artigo 20 do Decreto-Lei n.387-B/87, de 29 de Dezembro, é ao requerente do apoio judiciário que cabe provar o pressuposto fundamental do pedido, isto é, a insuficiência económica. II - Não há dois apoios judiciários autónomos: um para dispensa de preparos e custas e outro para pagamento dos serviços ao advogado nomeado.