0060224 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cunha e Silva
Processo: 0060224
ACORDAO
Descritores: Sentença condenatória, Trânsito em julgado, Liquidação em execução de sentença, Embargos de executado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00004552
Nr Documento: RL199007110060224
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8c9f1ea13a509c1b802568030003f34c
Sumário
Desde que se conformou com a sentença que a condenou em processo declaratório e que transitou em julgado, não pode a Ré vir deduzir embargos de executado, no processo de execução para liquidação de sentença, invocando pretensas desconformidades daquela decisão condenatória com determinadas disposições legais.