9210456 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9210456
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Renda, Comodato, Desocupação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006068
Nr Documento: RP199212149210456
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ec9c0cb29591250c8025686b00663b58
Sumário
I - A fixação da renda em escudos é elemento essencial do contrato de arrendamento urbano. II - O contrato de comodato, que se distingue do arrendamento por ser gratuito, não deixa de ser pelo facto do comodatário pagar consumos de água e electricidade respeitantes ao imóvel que lhe haja sido entregue. III - Não celebrado contrato de arrendamento, não há lugar ao deferimento da desocupação nos termos dos artigos 102 e 103 do Regime do Arrendamento Urbano.