023172 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 023172
ACORDAO
Descritores: Reversão de execução, Execução fiscal, Oposição à execução
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Ministerio Publico - Rebelos , Armando
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051043
Nr Documento: SA219990303023172
Data de Entrada: 28/10/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b4b4cb5b7cdd2ac802568fc0039f539
Sumário
I - O art. 239 do CPT tem um conteúdo e alcance idênticos ao art. 146 do CPCI. II - Assim sendo, só após a prévia execução dos bens do originário devedor, com a inerente liquidação do seu património, é possível fazer reverter a execução contra o responsável subsidiário. III - Efectivamente, só após a liquidação do património do originário devedor se pode saber, com exactidão se o mesmo património é, na verdade insuficiente para a satisfação da dívida exequenda e acrescidos.