0072941 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0072941
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação danos futuros, Cálculo da indemnização, Actualização da indemnização, Juros de mora
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025681
Nr Documento: RL199902230072941
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/487f9ce3f36b8d2b802568030005800b
Sumário
I - A indemnização por danos futuros deve representar um capital que se extinga no fim da sua vida activa e seja susceptível de garantir, durante esta, as prestações periódicas correspondentes à sua perda de ganho. II - As fórmulas, designadamente as financeiras, de cálculo dessa indemnização, embora não vinculativas, são um instrumento de trabalho útil. III - Actualizada a indemnização, os juros de mora, apesar de pedidos desde a citação, devem ser concedidos a partir da data da prolação da sentença em 1. instância.