00110057 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Álvaro Rodrigues
Processo: 00110057
ACORDAO
Descritores: Deveres conjugais, Dever de cooperação e assistência conjugal, Obrigação alimentar
Sumário
O dever dos cônjuges de contribuírem para os encargos da vida familiar distingue-se da obrigação de alimentos na vigência do matrimónio e da obrigação de alimentos posterior à dissolução do casamento por divórcio. As prestações que integram o objecto da aludida obrigação contributiva hão-de corresponder ao necessário para manter - e, se possível, incrementar - a situação económica e a condição social dos membros da família e, bem assim, as demais necessidades de lazer, de recreio físico e espiritual, de realização e afirmação profissional e de expressão e aquisição cultural. A remissão constante do art. 1416º, nº 2, do CPC para a regra do art. 399º, nº 2, do mesmo Código é de índole puramente formal, confinando-se aos termos do processo.
Texto
N