0078456 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carlos Valverde
Processo: 0078456
ACORDAO
Descritores: Natureza jurídica, Seguro-caução, Venire contra factum proprium
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024695
Nr Documento: RL199901280078456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/30c4a2c56db8801e8025680300057bc3
Sumário
I - O que se pretende com o instituto do venire contra factum proprium não é que o direito não seja reconhecido ao seu titular, mas tão só a sua paralisação quando o seu exercício ofenda de forma clamorosa o princípio da boa fé, que deve ser observado quer no cumprimento, quer no exercício correlativo do direito. II - O seguro-caução on first demand é autónomo em relação à obrigação garantida, pelo que as excepções fundadas nesta são inoponíveis ao beneficiário.