I- Na união de facto a existência do direito a alimentos depende de: a) - o requerente dos alimentos, no momento da morte do companheiro, conviver em condições análogas às dos cônjuges, com pessoa não casada ou separada judicialmente há mais de dois anos; b) - não poder obter alimentos de outros familiares, nos termos das alíneas a) a d) do artigo 2009 do Código Civil. c) - ter necessidade de alimentos e a herança do falecido ter possibilidade de os prestar.
II- Na concessão dos alimentos provisórios o tribunal não pode exigir o mesmo grau de convicção que se requer na prova dos fundamentos da acção de alimentos definitivos.