I- O artigo 501 do Codigo Civil consigna a responsabilidade extracontratual do Estado, no exercicio de actos de gestão privada, e o Decreto-Lei 48051, de 21 de Novembro de 1967, nos seus artigos 1 e 10, n. 2, (bem como o
C. A., no seu artigo 815, paragrafo 1 - b)) regula a responsabilidade extracontratual nos actos de gestão publica.
II- As obras nas zonas sob a jurisdição de JAE estão sujeitas a licenciamento por aquela junta, so podendo ser concedida a aprovação, autorização ou licença, quando se verifique que a estrada ou a perfeita visibilidade do transito não são afectadas (artigo 1 e artigo 3 do Decreto-Lei 13/71, de 13 de Janeiro).