0038271 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0038271
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização, Valor
Decisão: Alterada a indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018082
Nr Documento: RL199102190038271
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bacd4f221038425d802568030002bb37
Sumário
I - O montante do IVA inerente à reparação do veículo, como despesa no cumprimento, onera a parte que se encontra adstrita a realizá-la. II - Embora a lei não afirme expressamente que o prejuízo para ser reparável tenha de representar um mínimo de gravidade ou valor tem de a revestir, o que é reclamado pelo bom-senso e pelo princípio da boa fé.