I- Do artigo 273, n. 2 do Código de Processo Civil resulta que a ampliação do pedido deverá ser requerida até ao encerramento da discussão em 1. instância e que terá de consistir no desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo.
II- O Autor, ao ampliar a sua pretensão com base em documento que serviu de suporte ao pedido inicialmente formulado por si, agiu de modo idêntico ao que agiria se corrigisse a sua petição, assim defraudando o direito de defesa da Ré e também ferindo o próprio princípio de igualdade das partes.
III- Segundo este princípio devem as partes ter igual tratamento, dispondo de idênticas oportunidades de expôr as suas razões e de convencer o tribunal a proferir uma decisão que lhes seja favorável.