0131373 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Moreira Alves
Processo: 0131373
ACORDAO
Descritores: Direito das obrigações, Doação, Ampliação da matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033223
Nr Documento: RP200201100131373
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b17c956471ad549f80256b960026377f
Sumário
I - Havendo doação de coisa móvel (v.g. dinheiro), sem tradição da mesma coisa, tal doação é nula, se não foi feita por escrito (artigo 947 n.2 do Código Civil), não podendo provar-se o contrato por testemunhas, prova que, no entanto, é de admitir, tendo a doação sido manual e acompanhada de tradição da coisa. II - Tendo sido alegado factos idóneos para demonstrar a tradição da coisa (dinheiro em depósitos bancários), sem que tais factos tenham sido levados à base instrutória, impõe-se a ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 712 n.4 do Código de Processo Civil.