9631326 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Saleiro de Abreu
Processo: 9631326
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Incumprimento do contrato, Mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020334
Nr Documento: RP199701239631326
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf6352dbfb2d5ac78025686b0066e951
Sumário
I - Só na hipótese de incumprimento definitivo se justifica a resolução do contrato, com os efeitos previstos no artigo 442 do Código Civil. A simples mora constituirá o devedor na obrigação de reparar os danos causados ao credor.