9951314 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9951314
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa exclusiva, Indemnização ao lesado, Danos patrimoniais, Incapacidade permanente parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027883
Nr Documento: RP199912209951314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/55fd6837fdf22686802568d9004a1c91
Sumário
I - É ajustada a indemnização por danos patrimoniais no montante de 11.000.000$00, se o lesado não teve culpa no acidente de viação, tinha ao tempo 22 anos de idade, era carpinteiro e ficou afectado de incapacidade permanente de 25% para o trabalho. II - Na fixação da indemnização importa atender apenas ao grau de incapacidade de que o lesado ficou afectado, sem necessidade de tomar em conta se aquela lhe provoca menor rendimento no trabalho e o prejudica quanto à progressão da carreira.