0024722 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0024722
ACORDAO
Descritores: Dívida comercial, Privilégio creditório, Novação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000060
Nr Documento: RL199012060024722
Indicações Eventuais: FERNANDO OLAVO IN CJ ANOIX T5 PAG15.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/4ab8a1ab9843cd51802568030000450e
Sumário
I - Os privilégios da legislação especial a que se alude no art. 8 n. 1 do DL n. 47344, de 25/11/66, são apenas os de natureza civil, pelo que continua em vigor o disposto no CCOM sobre privilégios creditórios, nomeadamente no art. 578 do mesmo Código. II - Tendo o credor privilegiado aceite a compensação de créditos do réu, extinguiram-se, por novação, os privilégios que garantiam a dívida antiga, mesmo quando resultantes da lei, salvo reserva expressa.