0010017 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Travessa
Processo: 0010017
ACORDAO
Descritores: Rescisão pelo trabalhador
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00028598
Nr Documento: RP200003130010017
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8b13328508ee1392802568cf00351351
Sumário
I - A rescisão do contrato pelo trabalhador deve ser feita por escrito com indicação sucinta dos factos que a justificam, apenas sendo atendíveis para justificar judicialmente a rescisão os indicados na comunicação. II - Não são atendíveis para justificar judicialmente a rescisão factos como: «ambiente de trabalho de muita tensão, desgaste e poderei até dizer hostil ao bom estado psicológico... penso que isso me deve ter afectado...», por se tratar de meras conclusões, referências genéricas e abstractas que impedem a entidade patronal de formar juízo válido sobre a justeza da posição assumida pelo trabalhador.