I- Se a escritura de constituição da propriedade horizontal especifica qual a area que a cada um dos condominos cabe no patio do predio e estes colocaram uma rede a delimitar as parcelas que, nos termos dessa escritura, entendiam pertencer-lhes, não ha compropriedade sobre esse patio.
II- Estando alegado pelos autores que os reus arrancaram a rede que delimitava as zonas do patio para uso exclusivo de cada um dos condominos, substituindo-a por um mureto que ocupa parte do logradouro dos autores, a acção propria para derimir este litigio e a acção de demarcação, sendo a respectiva causa de pedir qualquer dos factos a que se refere o artigo 1354 do Codigo Civil.
III- A compropriedade supõe o direito de cada um dos contitulares a uma quota ideal, quer ele incida sobre o objecto, quer sobre o direito dos varios titulares.