075388 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 075388
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Direito a indemnização, Prescrição, Amnistia
Decisão: Ordenado o prosseguimento do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00011031
Nr Documento: SJ198803170753882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/114acc3cbff18983802568fc0039e9ee
Sumário
I - O direito a indemnização consequente de danos causados por acidente de viação prescreve no prazo de tres anos a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete, a menos que o facto ilicito constitua crime para o qual a lei estabeleça prescrição sujeita a prazo mais longo, sendo este então o prazo aplicavel, mesmo que o crime haja sido entretanto amnistiado. II - Tendo-se alegado factos no sentido da caracterização criminal do ilicito, os quais não chegaram a ser indagados, o processo devera prosseguir para apuramento de tal materia.