I- Se uma empresa se dedica à produção de vestuário e explora um estabelecimento comercial e um trabalhador lhe presta serviço na confecção de vestuário e no arranjo e acerto de peças vendidas no estabelecimento, a respectiva relação de trabalho deve ser regulada pelo Contrato Colectivo de Trabalho para a Indústria de Vestuário.
II- Do mesmo modo se não foi apurado qual a actividade principal ou predominante dessa empresa.
III- Não se verifica a litigância de má fé se a desconformidade entre o alegado nos articulados de defesa e o provado não revela uma virtualidade suficiente para se concluir pela ocorrência de "elevado grau de dolo substancial".