9341252 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9341252
ACORDAO
Descritores: Embargos, Acto judicial, Notificação, Dono da obra, Nulidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013926
Nr Documento: RP199502139341252
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e0e1eea6500960498025686b0066a3d5
Sumário
I - Ordenado o embargo de obra nova, se no auto elaborado para cumprimento da parte final do n.1 do artigo 418 do Código de Processo Civil, for omitida a notificação do dono da obra, tal omissão acarreta a nulidade do mesmo auto, porque a irregulariedade cometida pode influir no exame ou decisão da causa.