0052566 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Moreira Camilo
Processo: 0052566
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00025426
Nr Documento: RL199811190052566
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/45a72005d400aaa08025699e0058d1d4
Sumário
O montante da indemnização devida pela expropriação deverá medir-se pelo prejuízo que para os expropriados advém da expropriação, medindo-se aquele pelo valor real e corrente dos bens expropriados: a indemnização deve corresponder ao valor comum do bem expropriado, ao seu valor do mercado, ou valor de compra e venda, valor justo ou venal.