0500729 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernandes de Magalhães
Processo: 0500729
ACORDAO
Descritores: Objector de consciencia
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00001811
Nr Documento: RP199102140500729
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0479eb2db83b44038025686b00662204
Sumário
Não basta que o requerente do estatuto de objector de consciencia faça uma profissão de fe pacifista: tera que alegar e provar factos que demonstrem que toda a sua conduta tem sido pautada pela sua convicção da ilegitimidade do uso de meios violentos de qualquer natureza contra o seu semelhante, revelando a sinceridade das suas palavras e a coerencia das mesmas com o seu comportamento.