9830787 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9830787
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Gerente comercial, Destituição, Suspensão, Providência cautelar não especificada
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00023979
Nr Documento: RP199807099830787
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bbd63990702be5078025686b006715a7
Sumário
I - Se uma sociedade tiver apenas dois sócios, a destituição da gerência com fundamento em justa causa só pelo tribunal pode ser decidida em acção intentada pelo outro. II - E este tem também a possibilidade de requerer a suspensão da gerência, como preliminar de tal acção de destituição, em providência cautelar inominada, se, além do mais, houver fundado receio de lesão grave e de difícil reparação.