9650068 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Marques Peixoto
Processo: 9650068
ACORDAO
Descritores: Inventário, Composição de quinhão, Licitação, Tornas
Decisão: Anulado o processado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019525
Nr Documento: RP199610149650068
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e47203fc45027b5f8025686b0066defe
Sumário
I - No processo de inventário, em caso de colisão de interesses entre licitantes e não licitantes, entre o direito de composição destes e o direito de escolha daqueles, deve prevalecer o direito de composição, de forma a evitar que o credor de tornas se torne em devedor delas.