9430067 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 9430067
ACORDAO
Descritores: Inventário, Cumulação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00010913
Nr Documento: RP199406069430067
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/728c5209ae7bae238025686b006693f2
Sumário
I - O artigo 1394 do Código de Processo Civil, fixa a regra da dependência como condição determinante da cumulação de inventários. II - Assim, para a cumulação, basta que uma das partilhas esteja dependente da outra.