I- A venda de determinada máquina de revelar, para ser paga em parte em dinheiro e em parte com a entrega de uma outra máquina já usada, constitui um contrato misto - compra e venda e de troca, sujeito às normas reguladoras da compra e venda, pois não brigam com a sua natureza - artigo 939 do Código Civil.
II- Esse contrato tem a natureza civil, embora outorgado entre dois comerciantes - artigo 464 do Código Comercial.
III- Sendo a causa de pedir invocada pela Autora com contrato de compra e venda puro, incumprido em parte
- artigo 498, n. 4 do Código de Processo Civil; incumbia-lhe provar todos os danos desse contrato e o seu incumprimento parcial por parte da Ré, como elementos constitutivos do seu direito e que pretendeu fazer valer - artigo 342, n. 1 do Código Civil.