I- O exercício de funções como "Conselheiro Superior" do Centro de Comércio Internacional (CNVCED/GATT) das Nações Unidas por parte de quem não é funcionário do M.N.E. não se enquadra na previsão do nº 1, do artigo 1 ° do DL. 499/85, de 18/XII.
II- A violação do princípio da igualdade, no plano da legalidade dos actos administrativos, impõe, entre os actos em confronto, identidade de situações e um ponto de referenciação valoractiva comum.