ACÓRDÃO N.º 574/89
Processo n.º 361/89
Secção
Relator: Conselheiro Sousa Brito
Acordam no Tribunal Constitucional:
Nos presentes autos, vindos do Tribunal da comarca do Marco de Canaveses, referentes à eleição para a Assembleia de Freguesia de Avessados, daquele Concelho, e em que é recorrente a Coligação Democrática Unitária, pelos fundamentos constantes do Acórdão deste Tribunal Constitucional n.º 565/89, de hoje, (processo n.º 350/89), que aqui se dão por integralmente reproduzidos, decide-se dar provimento ao recurso, e considerar válida a substituição dos candidatos operada pelo mandatário desta coligação e, em consequência, admitir a respectiva lista de candidatos, da qual ficam a fazer parte como candidatos efectivos os ora aceites.
Lisboa, 28 de Novembro de 1989.
José de Sousa e Brito
António Vitorino
Messias Bento
Vítor Nunes de Almeida
Fernando Alves Correia
Maria da Assunção Esteves
Bravo Serra
Luís Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Diniz
Mário de Brito
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
José Manuel Cardoso da Costa