0130382 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 0130382
ACORDAO
Descritores: Cheque, Falsificação, Pagamento, Responsabilidade civil, Culpa, Endosso em branco
Sumário
I - A responsabilidade por danos resultantes de pagamento de cheques com falsificação da assinatura do sacador determina-se à luz dos princípios gerais da responsabilidade civil. II - No contrato ou convenção de cheque, é dever do Banco sacado a verificação cuidadosa dos cheques que lhe são apresentados, designadamente quanto à assinatura do sacador; e são deveres do cliente a guarda dos cheques, a vigilância dos seus funcionários e a informação do Banco sobre extravio dos cheques. III - No caso de violação desses deveres, presume-se a culpa do autor da violação. IV - O adquirente de cheque por endosso em branco pode exercer os direitos incorporados no título sem preencher o endosso com o seu nome.
Texto
N