I- A responsabilidade por danos resultantes de pagamento de cheques com falsificação da assinatura do sacador determina-se à luz dos princípios gerais da responsabilidade civil.
II- No contrato ou convenção de cheque, é dever do Banco sacado a verificação cuidadosa dos cheques que lhe são apresentados, designadamente quanto à assinatura do sacador; e são deveres do cliente a guarda dos cheques, a vigilância dos seus funcionários e a informação do Banco sobre extravio dos cheques.
III- No caso de violação desses deveres, presume-se a culpa do autor da violação.
IV- O adquirente de cheque por endosso em branco pode exercer os direitos incorporados no título sem preencher o endosso com o seu nome.