0032537 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0032537
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Despejo imediato
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00036522
Nr Documento: RL200106190032537
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/3c04639633b8d53880256b4f004ff2de
Sumário
Para efeitos do disposto no artigo 58º, do RAU (despejo imediato), só se pode falar em rendas vencidas na pendência da acção se esta assentar num arrendamento válido e eficaz quanto ao réu, que não seja de algum modo posto em questão por este, ou se o mesmo não põe em causa o direito que o autor se arroga de receber rendas.