083212 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cesar Marques
Processo: 083212
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Liquidação em execução de sentença, Indeferimento liminar, Competência do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018853
Nr Documento: SJ199305110832121
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/198ba577c3e22f3e802568fc003a512a
Sumário
I - Não compete ao Supremo exercer censura sobre o acórdão da Relação que decidiu pela necessidade de questionário para averiguação dos factos bastantes para aplicação do direito. II - Não é caso de indeferimento liminar da petição de execução quando, havendo título executivo, a exequente efectuou a liquidação de tal forma que o executado com ela não concordou.