068442 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 068442
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Direito ao arrendamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007204
Nr Documento: SJ198006190684421
Referência Publicação: BMJ N298 ANO1980 PAG329
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5d52604ec9e359ac802568fc0039b20c
Sumário
I - A circunstancia de o tribunal ter considerado a recorrida conjuge culpada do divorcio não e decisiva no sentido de preterir todas as demais circunstancias do caso concreto na atribuição do direito ao arrendamento. II - Como se ve no artigo n. 1130, n. 3, do Codigo Civil, tal circunstancia entra como as demais no mesmo grau de relevancia para a ponderação das razões atributivas a um dos ex-conjuges da casa que servia de lar conjugal.