021105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021105
ACORDAO
Descritores: Iva, Incidência real, Incidência pessoal, Intenção lucrativa, Transmissão de bens, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo, Matéria de facto
Sumário
I - A apreciação de juízos de facto extraídos pela instância recorrida não se inscreve nos poderes de cognição desta 2 Secção do STA em processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância. II - A intervenção dos empregados da empresa na compra dos bens vendidos por esta, por familiares e amigos daqueles, sem intenção de lucro por banda deles, não configura transmissão de bens ou sujeição passiva para efeito de IVA.