I- A apreciação de juízos de facto extraídos pela instância recorrida não se inscreve nos poderes de cognição desta
2 Secção do STA em processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância.
II- A intervenção dos empregados da empresa na compra dos bens vendidos por esta, por familiares e amigos daqueles, sem intenção de lucro por banda deles, não configura transmissão de bens ou sujeição passiva para efeito de IVA.