021105 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 021105
ACORDAO
Descritores: Iva, Incidência real, Incidência pessoal, Intenção lucrativa, Transmissão de bens, Poderes de cognição, Supremo tribunal administrativo, Matéria de facto
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Sousa , Julio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00049595
Nr Documento: SA219980617021105
Data de Entrada: 09/10/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4f87a724e0253c3802568fc0039b200
Sumário
I - A apreciação de juízos de facto extraídos pela instância recorrida não se inscreve nos poderes de cognição desta 2 Secção do STA em processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1 instância. II - A intervenção dos empregados da empresa na compra dos bens vendidos por esta, por familiares e amigos daqueles, sem intenção de lucro por banda deles, não configura transmissão de bens ou sujeição passiva para efeito de IVA.