0063582 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carvalho Pinheiro
Processo: 0063582
ACORDAO
Descritores: Alimentos, Ex-cônjuge, Actualização
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012052
Nr Documento: RL199211050063582
Referência Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG477
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b1265e980f482fc1802568030001c963
Sumário
I - O que para a lei explica e justifica o dever de alimentos entre divorciados é a circunstância de já terem sido casados, e à particular relação que, apesar de tudo, ainda liga entre si as pessoas que já foram casadas. II - A natureza e função da dívida alimentar requerem que a mesma tenha um carácter actual, quer quanto à necessidade de quem pede, quer quanto à possibilidade de quem presta.