9411016 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 9411016
ACORDAO
Descritores: Injúria, Âmbito, Empresa, Justa causa de despedimento
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023268
Nr Documento: RP199706029411016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8db5fc54f1b4ded88025686b006712a5
Sumário
I - Não é qualquer ofensa que justifica a rescisão do contrato, mas apenas as que, pela sua gravidade e consequências, tornam imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - Assim, as expressões injuriosas travadas numa discussão acidental entre dois trabalhadores da empresa, " és um canalha" " e tu és um filho da puta ", num anexo de armazém da fábrica, pessoas com um estatuto sócio-económico e cultural correspondente às suas categorias profissionais, não torna imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho.