9550112 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9550112
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno para construção, Benfeitorias, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014472
Nr Documento: RP199507109550112
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/376b2d493ff3d2708025686b0066b70d
Sumário
I - Se uma parcela onde existem construções é avaliada como terreno apto a comportar novas edificações, aquelas não podem ser consideradas benfeitorias, para efeitos de cálculo da indemnização a arbitrar, pois a implantação das novas e a excução das correspondentes infra-estruturas implica a prévia demolição das existentes.