1543/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: João B. Sousa
Processo: 1543/98
ACORDAO
Descritores: Carreira de investigação científica, Recurso do acto final do júri
Sumário
1-0 regime do concurso relativo à carreira de investigação cientifica encontra-se especialmente regulado no DL 219/92, de 15-10.2- Nesse regime, compete ao Júri do concurso emitir a resolução final do procedimento, definindo o resultado do concurso sem sujeição a qualquer acto homologatório. 3-Do relatório final do Júri cabe recurso contencioso directo. 4- Neste procedimento não há lugar ao recurso para o membro do Governo, previsto no DL 498/88, de 30-12.5- Pelo exposto, não merece censura a decisão do membro do Governo que rejeitou, nos termos do artigo 173º do CPA , o recurso interposto do despacho do Vice-Reitor da Universidade que revogou o seu anterior acto homologatório incidente sobre o relatório final do Júri.