I- Considera-se venda sob amostra aquela em que o contrato se realiza em face de uma parcela da mercadoria ou de um tipo predeterminado desta, aprovados pelo comprador antes da conclusão do contrato, e em que a mercadoria fornecida deve ser igual a parcela ou tipo.
II- O contrato torna-se perfeito quando o comprador examinada a coisa comprada no acto da entrega, não reclamou contra a sua qualidade, ou, não tendo procedido do exame, não reclamou no prazo de oito dias (artigo 471 do Codigo Comercial).
III- O exame da mercadoria no prazo de oito dias constitui um onus que recai sobre o comprador.
IV- A falta de reclamação dentro do referido prazo faz presumir que o comprador aceitou a mercadoria como se fosse a contratada, tratando-se de uma presunção "juris et de jure", tornando o contrato perfeito desde o seu inicio.
V- O aludido prazo de oito dias não e, assim, um prazo de caducidade.