9450300 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9450300
ACORDAO
Descritores: Letra de favor, Obrigação cambiária, Relações mediatas
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010477
Nr Documento: RP199409159450300
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee63e585f7894f028025686b00669704
Sumário
I - Não pode o favorecente, em face de um portador mediato que lhe venha exigir o pagamento da letra, opor que a subscreveu apenas por mero favor e sem qualquer intenção de a pagar, pois a obrigação cambiária é abstracta ( independente da sua causa ). II - Mas a excepção já poderá ser oposta a quem tiver participado na convenção de favor, o favorecido. III - Se o portador não participou na convenção de favor, é irrelevante que tenha tido conhecimento do favor.