003451 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santana Guapo
Processo: 003451
ACORDAO
Descritores: Penhora, Remuneração
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024918
Nr Documento: RL19980526003451
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/52ea86b642fe30618025696c002ec00f
Sumário
Na penhora de vencimentos, a fixação da respectiva percentagem entre um terço e um sexto deve ser feita com base no prudente arbítrio do julgador, em atenção aos interesses do exequente, que tem direito à satisfação do seu crédito no mais curto espaço de tempo possível, e aos do executado, que não deve ficar privado dos meios indispensáveis à sua sobrevivência e do seu agregado familiar.