9620452 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 9620452
ACORDAO
Descritores: Execução de meação, Bens comuns, Moratória, Citação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00019651
Nr Documento: RP199611059620452
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/09bad1c3a3300d6b8025686b0066dc57
Sumário
I - Desde que o título exequendo não afaste, pela sua leitura, que a dívida exequenda seja substancialmente comercial, deve ordenar-se a penhora de bens comuns do casal, desde que requerida conjuntamente com o pedido de citação do cônjuge do executado, nos termos do artigo 825 do Código de Processo Civil. II - É ao cônjuge que, depois de citado, compete reagir de acordo com o que achar legal, não sendo caso de obter à citação pelo facto de existirem dúvidas sobre a comercialidade substancial da dívida.