I- O contrato de locação financeira tem como pressuposto ser o locador proprietário da coisa locada.
II- Resolução de contrato é a destruição da relação contratual (validamente constituida), operada por um dos contraentes, com base num facto posterior à celebração do contrato; denúncia é a declaração feita por um dos contraentes, em regra com certa antecedência sobre o termo do período negocial em curso, de que não quer a renovação ou a continuação do contrato renovável ou fixado por tempo indeterminado; revogação
é uma destruição voluntária da relação contratual pelos próprios autores do contrato, assentando, ou no acordo dos contraentes posterior à celebração do contrato, com sinal oposto ao primitivo (no contrarius consensus), ou na vontade de um só dos contraentes (revogação unilateral), caso em que se distingue - da resolução por se projectar apenas para o futuro.