97A047 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 97A047
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Indemnização ao lesado, Juros de mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00032215
Nr Documento: SJ199706170000471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/003c923537f8fa3c802568fc003b4bd4
Sumário
I - A correcção monetária, decorrente do coeficiente de incapacidade, inicia-se na data do acidente de viação de que o lesado foi vítima, determinando-se em função do coeficiente de variação dos índices no consumidor, visando o seu apuramento como circunstância influente na fixação do montante da indemnização até ao encerramento da discussão em 1. instância. II - Se a indemnização só se tornar líquida após o encerramento da discussão da causa, são devidos juros de mora desde a citação, nos termos do artigo 805 n. 3 do CCIV66.