I- Os factos susceptíveis de fundamentar o divórcio caducam no prazo de dois anos a contar da data em que dos mesmos o cônjuge teve conhecimento.
II- Se o cônjuge marido foi condenado com pena suspensa como autor de crime de burla e abuso de confiança praticado como contabilista da entidade patronal para quem ambos trabalhavam e se tal facto foi do conhecimento do outro cônjuge, pois aquele até abandonou imediatamente o serviço, não pode este fundamentar o pedido de divórcio com o decidido na sentença, se a acção é proposta passados mais de dois anos do conhecimento que teve dos factos por ter ocorrido a caducidade.
III- É que a eventual impossibilidade da vida em comum resulta dos actos praticados pelo cônjuge marido e não da sentença proferida no processo crime.
IV- A caducidade não é de conhecimento oficioso pelo que tem de ser alegada e provada por quem da mesma aproveita.