016812 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016812
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Emolumentos à guarda fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Plastisol-soc de Plasticos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00015805
Nr Documento: SA219730221016812
Data de Entrada: 18/07/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6b7a5006f926c841802568fc0038deb6
Sumário
Improcede a oposição à execução fiscal com fundamento na ilegalidade da dívida exequenda se esta respeita a emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços prestados depois da vigência da tabela aprovada pelo despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968, publicado no Diário do Governo, I série, de 23 de Dezembro de 1969.