0031283 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teles de Menezes e Melo
Processo: 0031283
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Letra, Endosso, Requisitos, Portador legítimo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00030344
Nr Documento: RP200011020031283
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c566600f7902574c802569f2004f2367
Sumário
I - A menção no verso da letra de um endosso a favor de outrem que não o portador, só opera com a respectiva transmissão material do título. II - Alegando a exequente que endossara a letra ao banco para desconto e que este lha devolvera, cobrando-lhe o que lhe havia descontado, por não ter conseguido cobrá-la da sacada, aquela é portadora legítima da letra, a menos que esta prove que a exequente tem a posse fraudulenta da letra.