0017694 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Gomes da Silva
Processo: 0017694
ACORDAO
Descritores: Suspensão do despedimento, Factos concretos, Poderes da relação
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026676
Nr Documento: RL199911030017694
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6c07b1e4de738458802568da004e3352
Sumário
I - Mesmo submetida a uma apreciação jurisdicional perfunctória, não pode o juiz dispensar-se de exarar os factos que teve por indiciariamente apurados, a fim de permitir ao tribunal de recurso o reexame da correcta escolha e interpretação das normas jurídicas pertinentes - sobretudo quando julga somente sub specie juris, sem poder exercer censura no tocante à apreciação das provas e à fixação dos factos. II - No caso em apreço, inexiste suficiente matéria fáctica fixada indiciariamente pelo julgador.