9420931 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 9420931
ACORDAO
Descritores: Arrolamento, Justo receio
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00013328
Nr Documento: RP199501109420931
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2bb7a946eb9463de8025686b0066a13f
Sumário
I - O justo receio de extravio ou dissipação dos bens a que alude o artigo 421 do Código de Processo Civil, envolve uma acepção de termos, acompanhado de incerteza, e que constitui um facto inconsumado a produzir no futuro, posto que consumado. II - Vendido um bem, o produto da venda deve ser arrolado se o responsável não oferecer condições de garantia de manter o dinheiro na sua posse.