004341 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manuel Pereira
Processo: 004341
ACORDAO
Descritores: Recurso de agravo, Valor da causa, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00029983
Nr Documento: SJ199606110043414
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/874f7189d480d785802568fc003b110c
Sumário
I - Tendo uma das partes dado o valor à acção de 390000 escudos e a outra de 2000000 escudos, nada tendo decidido o juiz da 1. instância, e tendo o agravante recorrido para a Relação, de forma a ver atribuído esse valor de 2000000 escudos, fixando-lhe a Relação o valor de 390000 escudos, não pode conhecer do recurso. II - Recorrendo o agravante para o Supremo Tribunal de Justiça, insistindo naquele valor, haverá que conhecer-se do agravo com o fundamento no n. 3 do artigo 678 do Código de Processo Civil.