0031566 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Martins Ramires
Processo: 0031566
ACORDAO
Descritores: Providência cautelar, Suspensão de deliberação social, Requisitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00008407
Nr Documento: RL199112050031566
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/dd4de99343ac3c6880256803000146ad
Sumário
- Não basta para a suspensão de deliberação social a ilegalidade desta. É também necessário que da sua execução possa resultar dano apreciável e não inferior ao que resultaria da suspensão. - Para tanto é necessário também mostrar a certeza ou a probabilidade muito forte de dano iminente, de medida e extensão tais que permitam apreciá-lo como considerável, não bastando o prognóstico da mera possibilidade de prejuízos cujo volume não seja aquilatável.